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O Fundo Petrolífero de Timor-Leste foi estabelecido sob as disposições da Lei do Fundo Petrolífero, que foi promulgada em 3 de Agosto de 2005, e subsequentemente alterado em 23 de Agosto de 2011.
A Lei do Fundo Petrolífero:
Foi assinado em 2005 um Acordo de Gestão entre o Ministério das Finanças e do Banco Central de Timor-Leste. Este acordo sofreu a primeira alteração em Junho de 2009 com anexo 1 a ser alterada em Outubro de 2010.
A Lei do Fundo Petrolífero requer que todas as receitas petrolíferas sejam totalmente transferidas para o Fundo e investidas no exterior em activos financeiros. As únicas saídas do Fundo são as transferências para o orçamento do governo central, de acordo com a aprovação parlamentar.
De 2005 a Junho de 2009 o Banco Central de Timor-Leste (ex-BPA) assumia a administração total do portfolio que foi investido somente em títulos do governo dos EUA.
Em Junho de 2009, o Banco de Compensações Internacionais (BIS) foi nomeado como o primeiro gestor externo do Fundo, com o mandato para gerir 20 por cento valor total do Fundo Petrolífero e investiu em uma ampla gama de títulos do Governo e Supranacionais.
Em Outubro de 2010, a Schroder Investment Management, , foi contratado como o primeirto gestor de equidade do Fundo para gerir acções no montante de 4 por cento dovalor total do Fundo Petrolífero.
Refira aos Relatórios Trimestrais e Relatórios de Desempenho Mensais no website do Banco Central de Timor-Leste para obter detalhes sobre o desempenho do portfolio do Fundo.
O modelo de governação do Fundo Petrolífero é baseado num elevado grau de transparência e divulgação de informações para ajudar a desenvolver o apoio público na gestão prudente das receitas do petróleo e reduzir o risco de má governanção.
Como Executivo, o Governo através do Ministério das Finanças é responsável pela gestão global do Fundo Petrolífero, em nome do povo de Timor-Leste.
A Lei do Fundo Petrolífero torna o Governo responsável perante o Parlamento através de submissão de diferentes relatórios.
A gestão operacional é actualmente efectuada pelo Banco Central de Timor-Leste, que investe o capital do Fundo de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério das Finanças e mandatos desenvolvidos pelo Conselho Consultivo de Investimentos.
O Ministério das Finanças é obrigado a solicitar o parecer do Conselho Consultivo de Investimento antes de tomar decisões sobre qualquer assunto relacionado à estratégia de investimento ou gestão do Fundo Petrolífero.
Relatórios
Regime Jurídico
Conselho Consultivo de Investimento
As regras do conselho consultivo e relevantea actas de reuniõs estão disponíveis no website do Banco Central de Timor-Leste:
Seminários e Palestras
Governanção