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Autoridade Aduaneira
Atribuições e responsabilidades
- Garantir o cumprimento das formalidades aduaneiras
- Exercer acções de controlo sobre as mercadorias e os meios de transporte introduzidos no território aduaneiro e sobre os locais de armazenamento das mercadorias sob acção fiscal
- Elaborar estudos, formular propostas e definir normas e técnicas de actuação no âmbito das alfândegas
- Participar na definição e gestão da política fiscal relativa aos direitos aduaneiros e ao Imposto Selectivo de Consumo, assegurando a liquidação e a cobrança de quaisquer impostos, taxas ou imposição atribuída por lei
- Regulamentar os regimes aduaneiros aplicáveis a movimentação de pessoas e bens, na entrada, permanência, passagem e saída do
território aduaneiro
- Exercer a acção de fiscalização aduaneira sobre as pessoas e bens nos portos, aeroportos e fronteiras nacionais, nos termos da lei
- Participar na definição da política de fiscalização externa e coordenar a sua aplicação
- Promover a articulação dos serviços aduaneiros com outros organismos de fiscalização da Administração Publica, para maximização dos resultados
- Combater a evasão e a fraude fiscal, o tráfico ilícito de estupefacientes, armas bem como outros artigos proibidos e colaborar com outros organismos nacionais, estrangeiros e internacionais nas actividades relacionadas com a luta contra tais actividades
- Emitir parecer acerca das convenções, acordos e outros instrumentos normativos internacionais de carácter aduaneiro ou que contenham disposições com incidência aduaneira
- Colaborar com outros departamentos do Estado na prossecução dos seus objectivos próprios nas áreas da economia, defesa,
segurança, higiene e saúde pública, turismo, controle veterinário e fitopatológico, protecção de marcas e patentes e defesa do património cultural e artístico nacional
- Promover o esclarecimento dos utentes dos serviços sobre o conteúdo e a interpretação da legislação aduaneira, de modo a facilitar o seu correcto cumprimento
- Exercer a tutela sobre os despachantes oficiais
- Emitir sanções administrativas nos termos da legislação alfândegaria, e
- Exercer vigilância sobre outras actividades que podem resultar em ofensa a legislação alfandegária.
Para mais informações
⇒ Perfíl: Director das Alfândegas
⇒ Alfândegas
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⇒ Profile: Operation Directorate
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