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Home » Alfândegas » Isenções de Pagamento de Direitos » Bens Isentos de Imposto na Importação Imprimir a página
Os bens isentos de imposto na importação são:
As mercadorias de valor insignificante” são bens que não excedam os USD$10 (dez dólares americanos) por remessa.
Bens de natureza não comercial, como por exemplo bens enviados de um emissor para um receptor e cujo valor comercial não exceda os USD$50 (cinquenta dólares americanos) por remessa.
Instrumentos científicos, objectos, equipamentos e outros instrumentos de carácter educativo, cultural ou pedagógico destinados ao benefício público ou de estabelecimentos de entidade pública ou de organizações, beneficiam de isenção de impostos desde que tais entidades sejam legalmente reconhecidas e as importações são autorizadas pelo Ministro das Finanças , ou por uma outra entidade com delegação para tal.
Instrumentos e dispositivos destinados para investigação médica, diagnóstico ou para tratamento médico oferecido gratuitamente
por organizações com fins filantrópicos ou por um indivíduo para organizações de saúde, para serviços dependentes de hospitais.
Objetos especialmente desenvolvido para a promoção do emprego, educação e social das pessoas com deficiências físicas ou mentais, que não são deficientes visuais no momento em que são importados, são admitidos como importação isenta de impostos quando forem importados.
Bens a ser distribuído gratuitamente às vítimas de catástrofes que assolam o país.
As seguintes publicações são admitidos com direitos de importação isentos de impostos, contanto que lidam com actividades ocasionais, sem qualquer natureza comercial: