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Importação de Viaturas e Veículos Automóveis
Idade máxima dos veículos automóveis usados autorizados a entrar no país
É proibido importar veículos de passageiros leves e mistos com mais de 5 anos da data do seu fabrico original até à data da importação, com as seguintes excepções:
- Veículos importados por residentes de regresso a Timor-Leste que viveram fora do país por um período contínuo de mais de 12 meses, desde que o veículo tenha sido adquirido, registado e possuido no exterior pelo indíviduo que o importa, pelo menos durante 12 meses antes de ser importado para Timor-Leste
- Os veículos de passageiros pesados com mais de vinte lugares
- Os veículos de carga pesados , incluindo carrinhas e camiões com capacidade de carga de quatro toneladas, veículos agrícolas, máquinas de construção e de manuseio de materiais veículos
- Veículos automóveis importados ao abrigo de acordos internacionais
- Veículos automóveis importados para uso pessoal identificado como colectáveis, e
- Veículos determinado pela Direcção-Geral dos Receitas e Alfândegas como tendo utilidade pública e doados a instituições de caridade, a fim de prestar assistência à comunidade.
Imposto a pagar ao importar um veículo automóvel
O imposto a pagar na importação de um veículo automóvel é:
- Imposto de Importação: 2.5% do valor CIF do veículo
- Imposto sobre Vendas: 2.5% (valor CIF + Imposto de Importação + Impostos Especiais de Consumo) * Se os veículos custarem mais de $70,000 (setenta mil dolares americanos)
- Impostos de Consumo: 5% do (valor CIF + Imposto de Importação) *Se o valor dos veículos automóveis é superior a $70,000 (setenta mil dolares americanos)
O CIF é o valor aduaneiro do veículo, ou seja, o custo, seguro e frete pagos para o veículo.
Autorizações Exigidas
Antes de importar um veículo automóvel, os importadores devem obter uma autorização do Director Nacional de Transportes Terrestres.