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Home » Alfândegas » Importação de Carga » Importação de produtos que contenham substâncias destruidoras da camada do ozono Imprimir a página
Antes de importar um aparelho de refrigeração, ar-condicionado ou gás refrigerante que contenha uma substância que empobreça o ozono, o importador deve ser registado e obter uma licença da Unidade Nacional de Ozono.
Importação de aparelhos de refrigeração, ar-condicionado e gás refrigerante
Timor-Leste está a reduzir progressivamente a importação de substâncias que empobrecem o ozono. As Substâncias que Empobrecem o Ozono são utilizadas como gases de refrigeração e são utilizadas em algumas unidades de ar condicionado e aparelhos de refrigeração.
Ao abrigo do Decreto-lei n.º 36/2012 foi proibida a importação e exportação das seguintes substâncias destruidoras de ozono:
– Clorofluorocarbonos / (R-11 and R-12);
– Halons
– Tetracloreto de Carbono (TCC)
– Metil Clorofórmio
– Hidrobromofluorcarbonos (HBFC)
– Bromoclorometano
– Brometo de Metilo
A importação de equipamentos de refrigeração e ar condicionado, que contêm as substâncias acima referidas é proibida. Timor-Leste vai eliminar a importação e exportação de cisternas contendo Hidroclorofluorcarbonos (HCFCs, por exemplo, R-22) em 2040. A eliminação irá começar em 2013.
Licenças necessárias
Deve ser um importador registado e ter uma licença de importação de HCFC para importar tanto cisternas contendo HCFC, equipamentos de refrigeração ou equipamentos de ar condicionado que contêm HCFCs.
Deve registar-se na Unidade Nacional de Ozono. Só pode registar-se para importar cisternas contendo HCFC se tiver importado HCFC em 2012. Pode importar líquidos de refrigeração ou equipamentos de ar condicionado, mesmo se não tiver importado este tipo de equipamento em 2012. Ser-lhe-á atribuído um certificado de registo.
Deverá possuir uma licença para importar tanto cisternas contendo HCFCs, líquidos de refrigeração ou equipamentos de ar condicionado que contenham HCFCs. É necessário ter uma licença de importação cada vez que importar esses produtos. Pode requerer uma licença através da Unidade Nacional de Ozono. Irá receber um documento de licença.
Deverá apresentar um certificado de registo válido e um documento de licença em conjunto com as restantes declarações aduaneiras, no momento da importação
Outras informações
Para mais informações, formulários de inscrição e formulários de candidatura à licença, por favor contacte, via-telefone ou visite a Unidade Nacional de Ozono do Ministério do Comércio, Indústria e Meio Ambiente.