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Primeiro, deve obter um certificado para negócio do Ministério do Turismo, Indústria e Comércio. Esta é uma licença para levar a cabo atividade econômica em Timor-Leste.
Vai necessitar também de um TIN (Número de Contribuinte) para o negócio a ser obtido na Direcção Nacional da Receita.
Segundo, de acordo com o artigo 1 º do Decreto-Lei No.15/2005, como proprietário ou destinatário das mercadorias, este deve passar uma procuração a um despachante aduaneiro que por sua vez irá apresenta a declaração aduaneira em seu nome no sistema ASYCUDA dos Serviços de Alfândega de Timor-Leste. Um estipendo/valor será acordado por ambas as partes.
Os Oficiais Alfandegários avaliarão o valor a pagar, dependendo do valor do item (s) e taxa do imposto aplicável. Ver imposto de consumo, impostos sobre vendas e as taxas dos direitos de itens importados para mais informações sobre preços e itens.