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Se o proprietário das mercadorias apreendidas não fornecer uma garantia, caução ou depósito em dinheiro e subsequentemente não pagar a dívida aduaneira e a coima aplicada, no prazo de 30 dias após a notificação, os bens poderão ser cedidos para uso por serviços públicos ou outros de interesse público.
Nenhuma compensação será concedida ao proprietário das mercadorias.
Se o proprietário não fornecer uma garantia, caução ou depósito em dinheiro dentro do prazo de um (1) dia útil a partir da data da apreensão dos bens perecíveis, os bens serão doados a instituições públicas ou privadas de carácter social ou de caridade.
Referir para Apelar a decisão de apreender mercadorias.