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Home » Alfândegas » Viajar para Timor-Leste » Trazer Temporariamente Mercadorias ou Viatura Imprimir a página
Pode trazer temporariamente para o país, até um período de 12 meses, bens considerados como não bagagem que serão utilizados durante a sua estadia no país e subsequentemente enviados para o exterior.
Estas mercadorias devem ser para uso pessoal ou para fins de trabalho. Eles não podem ser para fins comerciais para venda.
A admissão temporária será feita através do preenchimento do Formulário de Declaração de Admissão Temporária de Bens do Viajante no Livrete ATA. Este formulário está disponível na Câmara de Comércio do seu país ou no site Câmara Internacional de Comércio.
Um livrete ATA é um documento aduaneiro internacional que pode ser usado em diferentes países no mundo para cobrir o uso temporário de bens sem pagamento de taxas alfandegárias.
Os Livretes ATA incluem:
Isto inclui computadores, ferramentas de reparação, equipamento fotográfico e filmes, instrumentos musicais, máquinas industriais, veículos, jóias, roupas, aparelhos médicos e aviões, cavalos de corrida, pinturas clássicas, relíquias pré-históricas, trajes de balé e sistemas de som.
Os Livretes ATA não COBREM itens degradáveis ou de consumo ou bens destinados a transformação ou reparação.
Entre no site Câmara Internacional de Comércio para obter mais detalhes. Embora Timor-Leste não seja um membro do Livrete, aplicamos os princípios do mesmo.
Após a chegada do seu carro no Porto de Dili ou num posto fronteiriço, basta apresentar a o seu Livrete ATA ao Funcionário Aduaneiro que irá carimbar um selo neste.
O seu veículo pode ser liberado imediatamente do porto sem ter que pagar imposto.
O veículo e bens ou equipamento devem ser re-exportados dentro de 12 meses.
Não é necessário pagamento porque o Livrete garante que a mercadoria ou equipamento será re-exportados dentro de um ano (12 meses), deste modod pode deixar a alfândega sem o pagamento de impostos de importação e impostos sobre vendas ou impostos de consumo.