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COMUNICADO DE IMPRENSA
“Apreensão de Mercadorias sob Orgaõs Policiais Criminais”
Considerando que durante o dia de ontem foi divulgado pelos órgãos de comunicação social de que as Autoridades Policiais procederam no Porto de Dili à apreensão de nove contentores por suspeita de conterem substâncias proibidas.
Atendendo que é ao Ministério do Plano e das Finanças, que compete no âmbito da tutela que exerce sobre a Autoridade Aduaneira, o exercício das competências legalmente estabelecidas nesta matéria, nomeadamente no que se refere ao controlo da entrada e saída de mercadorias, pessoas e meios de transporte do território aduaneiro de Timor-Leste.
Tendo em conta o alarme social que estas noticias podem provocar junto da população, importa salientar que:
Os contentores em causa chegaram a Timor-Leste no segundo semestre de 2017, tendo o importador procedido junto da Autoridade Aduaneira a entrega de uma Declaração Aduaneira, acompanhada de restante documentação, solicitando o regime de introdução no consumo das referidas mercadorias, declaradas como substâncias para fabrico de medicamentos, cumprindo assim todas as exigências legais;
Após a análise documental e depois de cumpridos todos os requisitos da lei, o importador procedeu ao pagamento dos direitos aduaneiros e demais imposições em conformidade com o estabelecido na lei aduaneira e tributária.
Posteriormente e já no decorrer do presente ano o importador junto da Autoridade Aduaneira entregou uma declaração aduaneira de exportação a solicitar a exportação da referida mercadoria para a República Indonésia.
Após análise documental a Autoridade Aduaneira contactou as entidades nacionais competentes a fim de que as mesmas se pronunciassem quanto ao facto de as mercadorias necessitarem de alguma autorização especial.
Dado que se tratava de uma exportação, no cumprimento da lei, as mercadorias ficaram sob fiscalização aduaneira, tendo a Autoridade Aduaneira decidido, no âmbito das suas competências, fazer uma inspeção a mercadoria na presença do importador, conforme estipulado em lei, tendo extraido amostras para análise de controlo de substâncias psicotrópicas, sendo que de todos os testes efetuados os resultados foram negativos.
Assim, atuando no âmbito da lei e das melhores práticas internacionais, a Autoridade Aduaneira, em nenhuma circunstância, detetou indícios que indiciassem a prática de qualquer crime ou contraordenação.