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COMUNICADO DE IMPRENSA

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“Apreensão de Mercadorias sob Orgaõs Policiais Criminais”

Considerando que durante o dia de ontem foi divulgado pelos órgãos de comunicação social de que as Autoridades Policiais procederam no Porto de Dili à apreensão de nove contentores por suspeita de conterem substâncias proibidas.

Atendendo que é ao Ministério do Plano e das Finanças, que compete no âmbito da tutela que exerce sobre a Autoridade Aduaneira, o exercício das competências legalmente estabelecidas nesta matéria, nomeadamente no que se refere ao controlo da entrada e saída de mercadorias, pessoas e meios de transporte do território aduaneiro de Timor-Leste.

    Tendo em conta o alarme social que estas noticias podem provocar junto da população, importa salientar que:
  • Os contentores em causa chegaram a Timor-Leste no segundo semestre de 2017, tendo o importador procedido junto da Autoridade Aduaneira a entrega de uma Declaração Aduaneira, acompanhada de restante documentação, solicitando o regime de introdução no consumo das referidas mercadorias, declaradas como substâncias para fabrico de medicamentos, cumprindo assim todas as exigências legais;
  • Após a análise documental e depois de cumpridos todos os requisitos da lei, o importador procedeu ao pagamento dos direitos aduaneiros e demais imposições em conformidade com o estabelecido na lei aduaneira e tributária.
  • Posteriormente e já no decorrer do presente ano o importador junto da Autoridade Aduaneira entregou uma declaração aduaneira de exportação a solicitar a exportação da referida mercadoria para a República Indonésia.
  • Após análise documental a Autoridade Aduaneira contactou as entidades nacionais competentes a fim de que as mesmas se pronunciassem quanto ao facto de as mercadorias necessitarem de alguma autorização especial.
  • Dado que se tratava de uma exportação, no cumprimento da lei, as mercadorias ficaram sob fiscalização aduaneira, tendo a Autoridade Aduaneira decidido, no âmbito das suas competências, fazer uma inspeção a mercadoria na presença do importador, conforme estipulado em lei, tendo extraido amostras para análise de controlo de substâncias psicotrópicas, sendo que de todos os testes efetuados os resultados foram negativos.
  • Assim, atuando no âmbito da lei e das melhores práticas internacionais, a Autoridade Aduaneira, em nenhuma circunstância, detetou indícios que indiciassem a prática de qualquer crime ou contraordenação.